Orientações - Alunos e Encarregados de Educação
Regime Não Presencial - 2020/2021
Estas orientações, para o regime não presencial da Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho, Figueira da Foz, constituem um conjunto de indicações, a implementar a partir do dia 8 de fevereiro, com os objetivos de garantir que todos os alunos continuam a aprender no presente contexto e de encontrar as respostas mais adequadas e potenciadoras do sucesso educativo dos alunos. Elas decorrem do Plano da Escola para 2020/2021, aprovado, por unanimidade, em Conselho Pedagógico de 17/07/2020, o qual mereceu parecer positivo do Conselho geral, por unanimidade, em 20/07/2020.
A Escola satisfez todos os pedidos relativos a necessidades de recursos tecnológicos essenciais para a entrada em vigor do regime de ensino à distância, salientando que a internet, ainda em falta, será disponibilizada em breve.
Solicita-se a todos, neste momento, a colaboração, o empenho e o trabalho necessários para a concretização de aprendizagens de qualidade.
A - Atividades letivas e não letivas
1. O regime não presencial vai estar em vigor por um período indeterminado.
2. O horário será cumprido na íntegra – componente letiva e apoios.
3. Os apoios de educação especial mantêm-se nos horários previstos, com sessões síncronas.
4. Os Serviços de Psicologia e Orientação disponibilizam um contacto via e-mail (Psicóloga Escolar - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e Assistente Social - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) através do qual serão dadas informações e agendados atendimentos à distância, previamente articulados entre a psicóloga escolar, os alunos e os respetivos encarregados de educação.
5. Todas as aulas são síncronas, exclusivamente através da aplicação de videoconferência Google Meet, recebendo os alunos, no seu e mail institucional, convites dos respetivos professores.
6. O Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno continuam a estar em vigor para o regime não presencial.
7. Relativamente à ausência dos alunos, à mesma corresponderá falta injustificada, sendo que o aluno é considerado ausente quando não entrou na sessão ou, quando, tendo entrado, não responde, nem por imagem nem por som, à chamada do professor.
8. Todos os alunos e encarregados de educação devem ter em conta a seguinte recomendação:
A Escola recomenda que os alunos usufruam, na totalidade, das potencialidades do ensino à distância, mantendo os deveres que decorrem do Estatuto do Aluno (lei n.º 51/2012 de 5 de setembro), de pontualidade, assiduidade e participação, conforme dispõe o decreto-lei 14-G /2020 de 13 de Abril, nos seus artigos 2.º e 4.º.
Faz-se notar que este diploma estabelece que “compete aos professores recolher evidências da participação dos alunos”.
A escola respeitará as orientações expendidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados de 8/04 de 2020 e o Regulamento Geral da Proteção de Dados, mormente sujeitando o tratamento de dados a motivos de interesse público e respeitando o princípio da minimização dos danos.
B - Avaliação
1. A avaliação continua a assumir um caráter formativo e sumativo.
2. Continuam em vigor os mesmos critérios e instrumentos de avaliação e respetivos pesos, ainda que com eventuais adaptações necessárias.
C – Retificação do calendário do 2.º período (de acordo com as orientações da tutela):
1. Reinício do 2.º período a 8 de fevereiro.
2. Ausência de pausa no carnaval.
3. Fim do 2.º período a 26 de março.
4. Interrupção da Páscoa entre 29 de março e 1 de abril.
5. Início do 3.º período a 5 de abril.