CANDIDATURA À BOLSA DE MÉRITO - 2020/2021

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CANDIDATURA À BOLSA DE MÉRITO - 2020/2021

Está a decorrer o prazo de Candidatura a Bolsas de Mérito para o ano 2020/2021, até 30 de setembro, nos termos previstos no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 5296/2017 de 16 de Junho a.m.

Mais se informa que, para efeito do previsto no 2.2, do anexo V, do presente despacho, a comunicação à DGEstE deverá ser feita até ao dia 15 do mês de outubro, com a introdução das candidaturas na Plataforma REVVASE.

Artigo 14.º

Bolsas de Mérito

  1. Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a apoios da ASE nos termos do artigo 11.º, podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito de acordo com o regulamento publicado no anexo V do presente despacho, do qual faz parte integrante.
  2. Para efeitos do estabelecido no presente despacho, entende-se por 'mérito' a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
    • Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 - classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
    • Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 - classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
  3. Por 'bolsa de mérito' entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário, que são demonstrados pelo aluno.
  4. O montante das bolsas de mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia (2,5X)do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo.
  5. A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos alunos do ensino secundário através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
  6. A bolsa de mérito não é aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano escolar.
  7. Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina, após a realização do exame. “Este ano a média é calculada sem a nota de exame”.
  8. Na fórmula do cálculo da média das notas de atribuição de bolsa de mérito, deve utilizar-se a avaliação de todas as disciplinas, com exceção de Educação Moral e Religiosa, incluindo as ofertas de escola.

Anexo V – Regulamento de Candidatura à Bolsa de Mérito

(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º)

  1. Apresentação da candidatura:
    1. Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito, o aluno que tenha obtido no ano letivo anterior classificação que revele mérito, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do presente despacho.
    2. A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista no número anterior.
  2. Atribuição e pagamento da bolsa de mérito:
    1. A atribuição da bolsa de mérito é objeto de decisão expressa do diretor do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
    2. O agrupamento de escolas ou escola não agrupada terá que comunicar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares as bolsas atribuídas até ao dia 15 do mês de outubro.
    3. A bolsa de mérito é anualmente processada em três prestações, a escalonar nas seguintes condições:
      • 40 % durante o 1.º período letivo;
      • 30 % em cada um dos períodos letivos subsequentes.

O valor do IAS é de 438,81€, conforme a Portaria nº 27/2020, de 31 de Janeiro pelo que o valor anual da Bolsa de Mérito será de 1097,03 € distribuído da seguinte forma:

  • 1ª Tranche - 40% - 438,81 €
  • 2ª Tranche - 30% - 329,11 €
  • 3ª Tranche - 30% - 329,11 €
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