EXAMES NACIONAIS 2026 - PROCEDIMENTO PARA REAPRECIAÇÃO DE EXAMES

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O processo de reapreciação é regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro, nomeadamente pelos artigos 63.º e 64.º.

Resume-se, a seguir, as partes que considerámos mais relevantes, do ponto de vista do encarregado de educação (este resumo não dispensa a leitura do supracitado  Despacho Normativo):

Em resultado da reapreciação, a nova classificação da prova pode ser inferior, igual ou superior à inicial [não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno, quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial].

Após a consulta da prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, o qual é entregue, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes [ao da receção da cópia da prova] e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de 25 € [pagamento nos serviços administrativos ou transferência para o IBAN PT50003503210003082963092, e posterior envio de comprovativo para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., indicando o nome completo do aluno].

A quantia depositada [...] é restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial. [...]

O requerimento para reapreciação da prova é acompanhado, obrigatoriamente, da alegação justificativa [neste caso, usar  Modelo 12/JNE e Modelo 12A/JNE - ver anexos a este e-mail - da Norma 03/JNE/2026; o envio deve ser feito para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.], que deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação pessoal, escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos.

A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações.

Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, nomeadamente aos de escolha múltipla, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia (neste caso, usar Modelo 10/JNE - ver anexo a este e-mail - da Norma 03/JNE/2026,  o envio deve ser feito para o seguinte endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).

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